Adiantamentos e Garantias
- 01. Os beneficiários podem solicitar adiantamentos?
- 02. Os adiantamentos estão sujeitos a garantias?
- 03. Quando é libertada a garantia constituída para cobrir um adiantamento?
- 04. Quem liberta a garantia constituída para cobrir o valor do adiantamento?
01. Os beneficiários podem solicitar adiantamentos?
Sim, desde que previsto no respetivo PDR e na regulamentação específica de acesso à medida em causa. O valor do adiantamento não pode exceder 50 % da ajuda pública associada ao investimento.
Fonte: artigo 45º, n.º 4 do R.(UE) nº. 1305/2013
02. Os adiantamentos estão sujeitos a garantias?
Sim, o pagamento de um adiantamento está sujeito a uma garantia bancária ou equivalente no valor de 100% do montante do adiantamento.
As minutas de garantia estão disponíveis, acedendo através da área reservada do portal do IFAP, à página dos formulários.
Fonte: artigo 63º n.º 1 do R.(UE) n.º 1305/2013
03. Quando é libertada a garantia constituída para cobrir um adiantamento?
A garantia pode ser libertada no momento em que o IFAP determinar que o pagamento do pedido de pagamento regulariza o valor do adiantamento.
Fonte: artigo 63º,n.º 2 do R.(UE) n.º 1305/2013
04. Quem liberta a garantia constituída para cobrir o valor do adiantamento?
A garantia é libertada pelo organismo pagador, IFAP.
Fonte: artigo 63º,n.º 2 do R.(UE) n.º 1305/2013
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.