Apoio Excecional de Crise > Regras e Informações base

Atualizado a 2023/12/14

ENQUADRAMENTO

A Portaria n.º 376/2023, de 16 de novembro, com a redação dada pela declaração de retificação n.º 27/2023, instituiu uma medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis.

Este apoio, constitui um reembolso parcial dos custos incorridos com consumos de gasóleo, representando uma comparticipação de 7% e 7,7%, do montante gasto nos anos de 2021 e 2022, respetivamente.

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar deste apoio:

  • a) As cooperativas agrícolas e as cooperativas multissectoriais agrícolas;
  • b) As empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50% por cooperativas credenciadas pela CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, no âmbito da atividade agrícola;
  • c) As organizações de produtores e as respetivas associações, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro.

Condições de Acesso:

Para beneficiar deste apoio, o candidato deve:

  • Ter regularizada a respetiva inscrição de beneficiário no IFAP (IB), com a obrigatoriedade de registo da informação relativa ao NISS (número de identificação da segurança social), telefone e email;
  • Possuir login e password de acesso à Área Reservada do IFAP;
  • Estar reconhecido enquanto OP ou ser uma cooperativa agrícola credenciada, incluindo as multissetoriais, desde que inclua esse setor, para os anos abrangidos pelo apoio (2021 e/ou 2022). São ainda elegíveis as entidades coletivas que, não cumprindo os critérios anteriores, sejam maioritariamente controladas por cooperativas agrícolas credenciadas nos anos em causa;
  • Proceder à inscrição no balcão dos Fundos;
  • Não ter obtido qualquer apoio no âmbito do Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro, ou no âmbito do capítulo I da Portaria n.º 120-B/2023, de 11 de maio;
  • Ter a respetiva situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, à data do pagamento;
  • Ter regularizada a eventual existência de dividas para com fundos europeus;
  • Deter dotação de minimis para o montante a pagar;

Pedido de Apoio

O pedido de apoio, deve ser formalizado em formulário desmaterializado, a ser submetido pelo requerente na área reservada do portal, mediante o acesso através do respetivo login e password.

Para mais informação sobre a formalização da candidatura consulte o Manual de apoio aos custos de gásoleo Cooperativas e OP.

PAGAMENTO

O pagamento do apoio extraordinário é efetuado pelo IFAP, de uma só vez, após confirmação dos montantes de consumos inscritos nas candidaturas.

O montante a pagamento, corresponde ao reembolso de 7% e 7,7%, do montante gasto nos anos de 2021 e 2022, respetivamente.

Caso o montante total apurado para as candidaturas submetidas exceda os 2,5 milhões de euros, os montantes do apoio a conceder são sujeitos a rateio.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.