O Regulamento (UE) n.º 1308/2013, de 17 de dezembro estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e contempla a possibilidade de uma ajuda à armazenagem privada de determinados produtos agrícolas, a fim de evitar o impacto negativo sobre os preços e o excesso de oferta no mercado.
O Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1238, da Comissão, ambos de 18 de maio, complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado.
Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1240, da Comissão, ambos de 18 de maio, estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado.
Atendendo à particular situação no mercado do setor da carne de suínos, em consequência do forte abrandamento das exportações para a China, da propagação da peste suína africana a mais Estados-Membros e do impacto contínuo das restrições da Covid-19, causadora de desequilíbrios entre a oferta e procura, que tem repercussões negativas consideráveis sobre as margens do setor e compromete a viabilidade financeira dos agricultores da União, a Comissão decidiu proceder à abertura da ajuda ao armazenamento privado de suínos e fixar antecipadamente o montante da ajuda, através do Regulamento de Execução (UE) n.º 2022/470, da Comissão, de 23 de março:
Período concursal
- De 25 de março a 29 de abril de 2022
Categorias de Produto
Categoria | Produto elegível | |
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1 | EX 0203 11 10 | Meias-carcaças, apresentadas sem chispe dianteiro, rabo, rim, diafragma e espinal-medula ( 1) Carcaças inteiras de animais até 20 kg |
2 | EX 0203 12 11 | Pernas |
EX 0203 12 19 | Pás | |
EX 0203 19 11 | Partes dianteiras | |
EX 0203 19 13 | Lombos, com ou sem espinhaço, ou espinhaços sozinhos, lombos com ou sem anca | |
3 | EX 0203 19 55 | Pernas, pás, partes dianteiras, lombos, com ou sem espinhaço, ou espinhaços sozinhos, lombos com ou sem anca, desossados |
4 | EX 0203 19 15 | Barrigas em estado natural ou em corte retangular |
5 | EX 0203 19 55 | Barrigas, em estado natural ou em corte retangular, sem o courato e as costelas |
6 | EX 0203 19 55 | Cortes correspondentes aos meios (vãos), com ou sem o courato ou o toucinho, desossados |
7 | EX 0209 10 11 | Toucinho com ou sem courato |
Apresentação das propostas
As propostas são apresentadas pelos Operadores concorrentes ao IFAP, em formulário próprio, disponibilizado na respetiva área do Portal, acompanhado dos respetivos anexos, devidamente preenchido e assinado por quem obriga.
Para a apresentação das propostas, os Operadores podem recorrer a:
- Entrega presencial na Unidade de Medidas de Intervenção e Mercado do IFAP
Mediante marcação prévia, utilizando para esse efeito os e-mails referenciados no ponto seguinte. A resposta de confirmação do IFAP, será indicado o endereço para esse efeito.
Nos casos em que seja utilizado o método do correio eletrónico, os originais de toda a documentação têm de ser rececionados no IFAP nos dois dias úteis seguintes após a data do envio por endereço eletrónico. - Correio eletrónico
CARNE DE SUINO (armazenagem.privadacarnesuino@ifap.pt), no qual devem ser anexados os documentos digitalizados (devidamente assinados pela(s) pessoa(s) a quem obriga do operador em causa.
Para informações mais detalhadas, os operadores interessados em aceder à respetiva ajuda ao armazenamento privado, deverão consultar o Manual da Ajuda na correspondente área do portal.
A leitura do manual não dispensa a consulta da legislação em vigor para a ajuda em causa, disponibilizada no separador Legislação da ajuda ao armazenamento privado, uma vez que os diplomas legais se sobrepõem a quaisquer erros ou omissões contidos nos manuais.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.