Pagamentos > Calendário Indicativo de Pagamentos - Continente 2024

Atualizado a 2024/12/17
CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO
CONTINENTE — Campanha 2024

(Datas Previsionais) (*)
 
AJUDA / APOIO Tipo de Pagamento Pagamento Previsto até ao dia (1)
DEZEMBRO    
A.1.1 Apoio ao Rendimento Base (ARB) 1ª Prestação 23 dezembro
A.1.2.1 Pagamento por Vaca em Aleitamento (PVA) 1ª Prestação 23 dezembro
A.1.2.2 Pagamento aos Pequenos Ruminantes (POC) 1ª Prestação 23 dezembro
A.1.2.3 Pagamento ao Leite de Vaca (PVL) 1ª Prestação 23 dezembro
A.1.2.4 Pagamento ao Arroz 1ª Prestação 23 dezembro
A.1.2.5 Pagamento ao Tomate para Indústria 1ª Prestação 23 dezembro
A.1.2.6 Pagamento às Proteaginosas 1ª Prestação 23 dezembro
A.2.1 Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA) 1ª Prestação 23 dezembro
A.2.2 Apoio Redistributivo Complementar 1ª Prestação 23 dezembro
A.3.1 Agricultura Biológica 1ª Prestação 23 dezembro
A.3.2 Produção Integrada – Culturas Agrícolas 1ª Prestação 23 dezembro
A.3.3.1 Maneio da Pastagem Permanente 1ª Prestação 23 dezembro
C.1.1.4 Manutenção de Raças Autóctones 100% 23 dezembro
D.2.1 Planos Zonais Agroambientais 100% 23 dezembro
PDR 2020 - M9 Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas Saldo 23 dezembro
QCA II - Medidas Florestais do R 2080/92 - Prémio por Perda de Rendimento 100% 23 dezembro
ANO 2025
JANEIRO    
C.1.1.1.2 Uso Eficiente da Água 100% 24 janeiro
C.1.1.2.2 Culturas Permanentes e Paisagens Tradicionais Saldo 24 janeiro
PDR 2020 - M7.3.1 Pagamentos Rede Natura Saldo 24 janeiro
PRODER - 2.3.2.2 Instalação de Sistemas Florestais e Agroflorestais 100% 24 janeiro
FEVEREIRO    
C.1.1.1.1 Conservação do Solo Saldo 25 fevereiro
C.1.1.3 Mosaico Agroflorestal Saldo 25 fevereiro
PDR 2020 - M8.1.1 Florestação de Terras Agrícolas e Não Agrícolas 100% 25 fevereiro
PDR 2020 - M8.1.2 Instalação de Sistemas Agroflorestais 100% 25 fevereiro
MARÇO    
A.1.2.10 Pagamento à Multiplicação de Sementes Certificadas 1ª Prestação 25 março
A.3.3.2 Promoção da Fertilização Orgânica 1ª Prestação 25 março
A.3.4 Melhorar a Eficiência Alimentar Animal 1ª Prestação 25 março
A.3.5 Bem-estar Animal e Uso Racional de Antimicrobianos 1ª Prestação 25 março
A.3.6 Práticas Promotoras da Biodiversidade 1ª Prestação 25 março
C.1.1.2.1 Montados e Lameiros 100% 25 março
ABRIL    
D.2.2 Gestão do Montado por Resultados 100% 24 abril
D.2.3 Gestão Integrada em Zonas Críticas 100% 24 abril
D.2.4 Proteção de Espécies com Estatuto – Superfície Agrícola 100% 24 abril
D.2.5 Proteção de Espécies com Estatuto – Silvoambientais 100% 24 abril
JUNHO    
A.1.1 Apoio ao Rendimento Base (ARB) 2ª Prestação 25 junho
A.1.2.1 Pagamento por Vaca em Aleitamento (PVA) 2ª Prestação 25 junho
A.1.2.2 Pagamento aos Pequenos Ruminantes (POC) 2ª Prestação 25 junho
A.1.2.3 Pagamento ao Leite de Vaca (PVL) 2ª Prestação 25 junho
A.1.2.4 Pagamento ao Arroz 2ª Prestação 25 junho
A.1.2.5 Pagamento ao Tomate para Indústria 2ª Prestação 25 junho
A.1.2.6 Pagamento às Proteaginosas 2ª Prestação 25 junho
A.1.2.7 Pagamento aos Cereais Praganosos 100% 25 junho
A.1.2.8 Pagamento ao Milho Grão 100% 25 junho
A.1.2.9 Pagamento ao Milho Silagem 100% 25 junho
A.1.2.10 Pagamento à Multiplicação de Sementes Certificadas 2ª Prestação 25 junho
A.2.1 Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA) 2ª Prestação 25 junho
A.2.2 Apoio Redistributivo Complementar 2ª Prestação 25 junho
A.3.1 Agricultura Biológica 2ª Prestação 25 junho
A.3.2 Produção Integrada – Culturas Agrícolas 2ª Prestação 25 junho
A.3.3.1 Maneio da Pastagem Permanente 2ª Prestação 25 junho
A.3.3.2 Promoção da Fertilização Orgânica 2ª Prestação 25 junho
A.3.4 Melhorar a Eficiência Alimentar Animal 2ª Prestação 25 junho
A.3.5 Bem-estar Animal e Uso Racional de Antimicrobianos 2ª Prestação 25 junho
A.3.6 Práticas Promotoras da Biodiversidade 2ª Prestação 25 junho

(1) Calendário provisório, sujeito a alterações decorrentes de situações excecionais.
(2) Percentagem de adiantamento aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/2434, da Comissão, de 11 de setembro.
(3) Percentagem de adiantamento aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/2445 da Comissão, de 11 de setembro.
(*) O pagamento dos apoios FEADER nas datas indicadas está condicionado à existência de disponibilidade orçamental.

Nota:
Em caso de dúvida ou divergência quanto ao valor do pagamento efetuado pelo IFAP, ou à(s) redução(ões) ou exclusão(ões) aplicada(s) ao(s) pedido(s) de pagamento nos termos da regulamentação comunitária e legislação nacional aplicável, o beneficiário pode, querendo, informar o Conselho Diretivo do IFAP por escrito sobre o que se lhe oferecer, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados da data do pagamento, sem prejuízo do recurso aos meios de impugnação contenciosa legalmente previstos.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.