Crédito e Seguros > Registo Central de Auxílio de Minimis - Agricultura

Atualizado a 2022/02/03

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2009, de 24 de junho, atribui ao IFAP a responsabilidade de proceder à criação de um registo central de auxílios de minimis no setor da produção primária de produtos agrícolas.

Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, foi emitida a Carta-Circular n.º 0004/2014 [pdf: 41 kB; 3 pág.] na qual consta a informação a fornecer ao IFAP pelas entidades que concedem os referidos apoios, bem como os procedimentos a adotar para comunicação de ajudas no âmbito destes auxílios de minimis.

Com a publicação do Regulamento (CE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro, foi atualizada a referida carta-circular e emitida a Nota Informativa n.º 3/2019 [pdf: 136 kB; 4 pág.].

Compete à AD&C – Agência de Desenvolvimento e Coesão, o controlo da atribuição dos auxílios de minimis, tendo esta, em outubro de 2021, disponibilizado uma nova aplicação informática para registo dos mesmos, pelo que importa harmonizar a comunicação dos auxílios ao IFAP, por parte dos Organismos intervenientes na concessão dos auxílios de minimis às empresas do setor da agricultura, de acordo com os novos requisitos.

Neste sentido, a comunicação dos auxílios, pelos Organismos intervenientes na concessão dos auxílios de minimis às entidades do setor da agricultura, deverá ser remetida ao IFAP de acordo com o quadro [xlsx: 22 kB] anexo à Nota Informativa N.º 9/2021 [pdf: 219 kB; 2 pág.], para o endereço minimis.agricultura@ifap.pt.

Refere-se que os destinatários finais do apoio devem estar inscritos no Balcão 2020 com registo de CAE adequada à ajuda, pelo que os Organismos intervenientes na concessão dos auxílios de minimis devem acautelar o cumprimento destas disposições, em momento prévio ao envio da informação ao IFAP.

Quando se tratar do primeiro envio de informação ao IFAP sobre determinado auxílio de minimis, as entidades responsáveis pela atribuição do auxílio deverão remeter, para o endereço eletrónico indicado, cópia da legislação que enquadra o auxílio no regime de minimis e que atribui à entidade em questão a competência para a atribuição dos referidos apoios.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.