VITIS – CAMPANHA 2018/2019 - ALTERAÇÃO DE CANDIDATURAS APROVADAS E REGISTO DE PEDIDOS DE PAGAMENTO
Data: 2019/04/03
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Encontram-se disponíveis no portal do IFAP as funcionalidades para registo dos pedidos de alteração às candidaturas, bem como para registo dos pedidos de pagamento adiantado e de investimentos realizados das candidaturas aprovadas da campanha 2018/2019, podendo os beneficiários e entidades protocoladas proceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2018/2019 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), à semelhança do que foi implementado para o registo das candidaturas.
- 01. ALTERAÇÃO DE CANDIDATURAS APROVADAS
- 02. REGISTO DE PEDIDOS DE PAGAMENTO
- 03. CALENDARIZAÇÃO
- 04. * ALERTAS *
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1. Alteração de Candidaturas Aprovadas
Para registo dos pedidos de alteração, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada), sendo necessário criar uma nova versão da candidatura, através do botão “Substituir”.
Na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, se se verificarem alterações face ao que foi aprovado na candidatura VITIS 2018/2019, que não se enquadrem nas situações previstas no nº 4 do art.º 12º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, deve ser submetido um pedido de alteração à candidatura.
Os pedidos de alteração das candidaturas aprovadas devem ser submetidos antes da apresentação do último pedido de pagamento, e, em qualquer caso, antes do controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas ou do valor das ajudas aprovadas, nem a redução da pontuação atribuída por aplicação dos critérios de prioridade constantes do anexo II da Portaria n.º 323/2017, conforme definido na d) do ponto 3 do Art.º 12.º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro.
De forma a não ser colocado em causa o cumprimento do prazo definido para a apresentação dos pedidos de pagamento e tendo em consideração o modelo de gestão de candidaturas implementado (registos on-line), foram fixadas datas limite para formalização dos pedidos de alteração, sendo para isso necessário ter em atenção a calendarização referida no ponto 3.
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2. Registo de Pedidos de Pagamento
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2.1. REGISTO ANTECIPADO
Para registo dos pedidos de pagamento adiantado, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada).
O valor do adiantamento será igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, conforme definido na alínea b) do Art.º 13.º da Portaria n.º 323/2017, mediante a prestação de uma garantia de igual montante.
As minutas das garantias encontram-se disponíveis no portal do IFAP, sendo o prazo de execução igual para candidaturas agrupadas ou individuais (30 junho de 2020). O original da garantia deve ser apresentado na Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de intervenção da candidatura.
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2.2. INVESTIMENTOS REALIZADOS
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Para registo do pedido de pagamento de investimentos realizados, a candidatura tem que estar no estado Selecionada.
Informa-se, ainda o seguinte:
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- Para a submissão do pedido de pagamento de investimentos realizados (investimento totalmente concluído), é obrigatório que tenham sido emitidas todas as autorizações de plantação das parcelas que na fase de candidatura ainda se encontravam em produção. Caso tal não se verifique, os beneficiários deverão providenciar a emissão das autorizações em falta junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas.
- Os dados do pedido de pagamento devem coincidir com os dados das declarações de plantação submetidas no SIVV. No caso de não coincidirem, os beneficiários devem providenciar a apresentação de um pedido de alteração à candidatura antes da apresentação do pedido de pagamento, conforme referido em 1.
- O beneficiário deverá proceder à atualização dos dados no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, relativamente aos locais de investimento e antes da apresentação do pedido de pagamento, através de uma das Salas de Atendimento das entidades acreditadas para o efeito.
- Os investimentos que constarem no pedido de pagamento serão verificados em sede de controlo in loco.
- Chamamos a atenção, que é possível a submissão do pedido de pagamento de Investimentos Realizados após 30/06/2019, durante mais 25 dias, sendo aplicada uma penalização por cada dia de atraso, de 1% do valor do apoio a que o beneficiário teria direito se o pedido tivesse sido apresentado até 30/06/2019, conforme definido no Art.º 16.º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro.
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3. Calendarização
Pedido de pagamento de Investimentos Realizados
Pedido de pagamento
Data limitePedido de pagamento
com penalização (1% por dia)Alterações à candidatura
Data limiteIndividuais 30/06/2019 De 01/07/2019 até 25/07/2019 31/05/2019 Conjuntas 30/06/2019 De 01/07/2019 até 25/07/2019 31/05/2019 Pedido de pagamento Antecipado
Pedido de pagamento
(80% das ajudas aprovadas)
Data limitePedido de pagamento final
(libertação de garantia)
Data limiteAlterações à candidatura
antes do pedido de pagamento final
Data limiteIndividuais 30/06/2019 Até 30/06/2020 31/05/2020 Conjuntas 30/06/2019 Até 30/06/2020 31/05/2020 -
4. Alertas
O pagamento das ajudas (pagamento antecipado e investimentos realizados) será efetuado a partir do final de outubro, pelo que, no caso de pagamento antecipado, será possível a apresentação do original da garantia até 30 de setembro de 2019 na Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de influência da candidatura.
O prazo para registo dos pedidos de pagamento das candidaturas com autorizações do tipo ATDR terminou a 30/06/2018, conforme definido no ponto 1 do Art.º 21.º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.