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Projetos Investimento PDR2020 afetados pela COVID-19 – Encerramento de operações

Data: 2020/05/05

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Os beneficiários cuja atividade produtiva e ou comercial foi gravemente afetada em resultado da pandemia COVID-19 podem dar por concluídos os projetos de investimento contratados no âmbito do PDR 2020, independentemente do grau de execução em que se encontrem, desde que reconhecida a situação de «caso de força maior», de acordo com as normas complementares previstas na Portaria n.º 105-C/2020.
 

Para solicitar o reconhecimento desta situação, o beneficiário deve:

  • Apresentar junto do IFAP o pedido de reconhecimento de «caso de força maior», até ao dia 31 de maio de 2020, por carta ou através do endereço eletrónico ifap@ifap.pt. Neste pedido deverá ser demonstrada que produção e/ou a comercialização foram gravemente afetadas, havendo uma relação de causalidade entre a impossibilidade de dar continuidade à execução dos projetos e a pandemia COVID-19;
     
  • Formalizar informaticamente, quando for o caso, um último pedido de pagamento até 31 de maio de 2020.
     

O IFAP avaliará e decidirá, caso a caso, o reconhecimento da situação de «caso de força maior», tendo por base o previsto no Regulamento (UE) n.º 1306/2013 (n.º 2 do artigo 64.º), em articulação com a Portaria n.º 105-C/2020. A análise terá em consideração a regularidade e legalidade da despesa apresentada, bem como o cumprimento das majorações atribuídas, sendo as operações objeto de Verificação Física no Local (VFL) prévia, para efeitos de validação do grau de execução.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço de correio eletrónico investimento@ifap.pt ou pelos canais do Contact Center disponíveis no atual estado de calamidade nacional de combate à pandemia COVID-19: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.