NOVA MEDIDA EXCECIONAL E TEMPORÁRIA – AVES, SUÍNOS E PRODUÇÃO DE OVOS E DE LEITE DE PEQUENOS RUMINANTES
Data: 2020/11/20
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Para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria provocados pela atual pandemia do COVID 19, que põem em risco a continuidade das atividades dos agricultores e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, bem como na produção de ovos e de leite de pequenos ruminantes, é adotada uma nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PDR2020. O período de candidaturas estará aberto entre 1 e 21 de dezembro de 2020, para os seguintes setores de produção agrícola, conforme atual redação da Portaria N.º 268/2020, de 18 de novembro:
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