DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS - JANEIRO 2022
Data: 2021/12/20
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Como detentor de ovinos e caprinos, deve proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de janeiro de 2022, tendo por referência 31 de dezembro de 2021.
Pode efetuar a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos - DEOC, diretamente na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, acedendo ao menu “Animais", através das entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou nos Serviços Veterinários Regionais.
Contabilize o seu efetivo pecuário detido na sua exploração a 31 de dezembro de 2021 para proceder ao preenchimento e entrega da DEOC.
Confirme se os animais que possui atualmente na sua exploração se encontram devidamente registados no Sistema Nacional de Registo e Identificação Animal (SNIRA). Caso existam registos de animais ausentes da sua exploração tem que obrigatoriamente atualizar esta informação no SNIRA.
Se é candidato ao Prémio por Ovelha e Cabra realça-se que, qualquer animal potencialmente elegível que não esteja corretamente identificado ou registado no SNIRA até ao início do período de retenção (1 de janeiro de 2022), será contabilizado para a aplicação de reduções/sanções ao referido Prémio.
Para mais informações consulte o Manual do utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos disponível na Área Reservada do Portal do IFAP.
Qualquer esclarecimento adicional poderá contatar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico info.snira@ifap.pt.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.