VITIS 2022 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CANDIDATURAS ATÉ 24 DE JANEIRO DE 2022
Data: 2021/12/28
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Na sequência da publicação do Aviso do IVV, informa-se que a submissão de candidaturas da Campanha 2022-2023 foi prorrogada até às 17h00 do dia 24 de janeiro de 2022.
Os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 26 de março de 2022, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 8.º da Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, alterado pela Portaria n.º 15-A/2021, de 14 de janeiro, e pela Portaria n.º 265-A/2021, de 24 de novembro.
Neste novo enquadramento e sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 26 de março de 2022 como data a partir da qual podem dar início aos investimentos.
Para atualização da data prevista para início do investimento, podem ser efetuadas substituições das candidaturas já submetidas na plataforma O Meu Processo > Candidaturas > Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) > Campanha 2021-2022 > Entregar/Alterar/Consultar, na Área Reservada do Portal do IFAP, até ao dia 24 de janeiro de 2022.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.