Perguntas Frequentes > PDR2020 Investimento - Grupos de Ação Local (GAL)

Grupos de Ação Local

Atualizado a 2018/07/10
 

01. Quais as funções dos grupos de ação local (GAL)?

As funções dos grupos de ação local (GAL) incluem:

  • Reforçar a capacidade dos agentes locais para desenvolver e executar operações, incluindo fomentar as suas capacidades de gestão de projetos;
  • Definir um procedimento de seleção não discriminatório e transparente e critérios objetivos para a seleção das operações, que evitem conflitos de interesses, garantam que pelo menos 50 % dos votos nas decisões de seleção correspondem a parceiros que não sejam autoridades públicas e permitam uma seleção por procedimento escrito;
  • Respeitar a coerência com a estratégia de desenvolvimento local de base comunitária ao selecionar as operações, estabelecendo prioridades de acordo com o seu contributo para os objetivos e metas das estratégias;
  • Preparar e publicar convites à apresentação de propostas ou um procedimento contínuo de apresentação de projetos, incluindo a definição de critérios de seleção;
  • Receber e avaliar os pedidos de apoio;
  • Selecionar as operações e fixar o montante do apoio e, se for caso disso, apresentar as propostas ao organismo responsável pela verificação final da elegibilidade antes da aprovação;
  • Monitorizar a execução da estratégia de desenvolvimento local de base comunitária e as operações apoiadas, e realizar ações específicas de avaliação ligadas a essa estratégia.

Para além das tarefas acima enumeradas, os GAL podem ainda desempenhar tarefas delegadas pelas autoridades de gestão e/ou do organismo pagador.

Fonte: artigo 34,n.º 3 do R.(UE) n.º 1303/2013 e artigo 42º, n.º 1 do R.(UE) n.º 1305/2013

 

02. Quais as funções dos grupos de ação local (GAL)?

O "Kit de arranque LEADER" consiste num apoio ao reforço de capacidades e a pequenos projetos-piloto e não está condicionado à apresentação de uma estratégia de desenvolvimento local.

Este apoio não é atribuído às comunidades locais que tenham executado uma operação LEADER no período de programação 2007-2013.

 

03. Os GAL podem ser beneficiários de uma operação?

Sim, um grupo de ação local (GAL) pode ser beneficiário e executar operações de acordo com a estratégia de desenvolvimento local de base comunitária.

Fonte:artigo 34,n.º4 do R.(UE) n.º 1303/2013

 

04. As operações dos GAL podem solicitar adiantamentos?

Sim, desde que previsto na medida do respetivo PDR. O montante desse adiantamento não pode exceder 50 % do apoio público, relativo aos custos operacionais e de animação.

Para as operações de funcionamento e animação integradas na Medida n.º 10 — LEADER do PDR2020 pode ser solicitado um adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 20 % da despesa pública aprovada, mediante a constituição de uma garantia a favor do IFAP, I. P., correspondente a 100 % do montante do adiantamento.

Fonte:artigo 42,n.º 2 do R.(UE) n.º 1305/2013 e artigo 14º,n.º 5 da Portaria n.º 418/2015

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.