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Atualizado a 2024/02/26

Reduções, Exclusões e Recuperações

 

As reduções e exclusões estão relacionadas com o incumprimento de regras de elegibilidade, no que diz respeito a ajudas baseadas nas superfícies e nos animais.

 

Reduções e Exclusões – Superfícies

As reduções e exclusões são aplicadas ao grupo de culturas, ou seja, a sanção é aplicada a cada superfície declarada relativamente à qual é aplicável uma taxa de ajuda ou apoio diferente.

Para o cálculo considera-se a:

  • Superfície declarada quando a superfície determinada em sede de controlo administrativo ou controlo físico, é superior à declarada no pedido de ajuda e/ou de pagamento.
  • Superfície determinada em sede de controlo administrativo ou controlo físico, quando esta é inferior à superfície declarada no pedido de ajuda e/ou de pagamento.

Nos apoios que envolvem direitos ao pagamento aplicam-se as seguintes reduções:

  • Apoio ao Rendimento Base (ARB) - o número declarado de direitos ao pagamento é reduzido ao número de direitos que o beneficiário dispõe e a superfície declarada é ajustada ao menor entre o número de direitos ao pagamento e a superfície declarada.
  • Apoio Redistributivo Complementar (ARC) - se a superfície declarada no âmbito do Apoio ao Rendimento Base exceder os 20 hectares elegíveis, a superfície declarada é reduzida a esse limite (só são elegíveis explorações até 100 ha)
  • Pagamento aos Pequenos Agricultores (PAG) - o número declarado de direitos ao pagamento é reduzido ao número de direitos que o beneficiário dispõe e a superfície declarada é ajustada ao menor entre o número de direitos ao pagamento e a superfície declarada.

 

Para as diferentes Intervenções de superfícies, as sanções são calculadas com base na seguinte fórmula:

(Superfície declarada-Superfície determinada)/(Superfície determinada)*100
  • Se a diferença detetada, entre a superfície declarada e a superfície determinada for superior a 3 % da superfície determinada ou a dois hectares, mas igual ou inferior a 50 % da superfície determinada então a superfície apurada para pagamento é calculada da seguinte forma: 
  •  
Superfície apurada=Superfície determinada-(1,5*Diferença área)
  • Se a diferença detetada entre a superfície declarada e a superfície determinada for superior a 50 % da superfície determinada então não é concedido o apoio e, é aplicada uma sanção adicional no montante correspondente à diferença entre a superfície declarada ajustada e a superfície determinada.
Valor Sanção adicional=Diferença de área*valor unitário

 

  • Se a diferença detetada entre a superfície declarada e a superfície determinada for inferior a 0,1 hectare e inferior a 20% da superfície declarada, considera-se a superfície determinada igual à declarada.
Superfície apurada=Superfície determinada=Superfície declarada

 

Caso particular - Pagamento aos Pequenos Agricultores (PAG):

  • Se a diferença detetada entre a superfície determinada e a superfície ajustada for superior a 0,1 hectares, não é concedido apoio.

 

 

Exemplos de cálculo de sanções:

 

Apoio ao Rendimento Base/ Apoio Redistributivo Complementar:

Valor

unitário

(€)

Área

Declarada 

(ha)

Área

Determinada

(ha)

Diferença

áreas

(ha)

Penalização

(%)

Área

apurada

após sanção

(ha)

Sanção adicional

(€)

80,00 10,00 9,95 0,05 0,5 10 -
80,00 10,00 9,00 1,00 11,1 7,5 -
80,00 10,00 8,00 2,00 25,0 5 -
80,00 10,00 6,50 3,50 53,8 0 280,00 *
80,00 10,00 6,00 4,00 66,7 0 320,00 *

 

* O saldo é anulado se o montante não puder ser totalmente deduzido nos três anos seguintes ao ano em que a diferença seja detetada.

 

Pagamento aos Pequenos Agricultores

Área Declarada

(ha)

Área 

Ajustada

(ha)

Área Determinada

(ha)

Diferença áreas

(ha)

Diferença

(%)

Área apurada após sanção

(ha)

Sanção adicional

(€)

2,95 2,95 1,75 1,20 68,57 0,00 1.050,00 *
2,95 2,95 2,00 0,95 47,50 0,00 0,00
1,5 1,5 0,9 0,6 66,67 0,00 850,00 *
0,8 0,8 0,52 0,28 53,85 0,00 500,00 *

* O saldo é anulado se o montante não puder ser totalmente deduzido nos três anos seguintes ao ano em que a diferença seja detetada.

 

 

 

No caso da não declaração da totalidade da exploração, de acordo com o Regulamento dos pedidos de ajuda e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., é aplicada uma redução do montante total do pagamento.

A redução aplica-se quando a superfície não declarada exceder 3% da superfície declarada e determina-se de acordo com a seguinte tabela:

 

Superfície de Exploração não declarada no PU

(%)

Redução a aplicar

(%)

> 3 a <= 5 0,5
> 5 a <=10 1
> 10 a <= 20 2
> 20 3

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.