A presente informação visa destacar alguns dos pontos mais importantes da Legislação em vigor, não dispensando a consulta da mesma, na sua versão consolidada.
IDENTIFICAÇÃO, REGISTO E CIRCULAÇÃO DE BOVINOS
O regime de identificação e registo de bovinos inclui os seguintes elementos:
- Meios de Identificação Individual para identificar os bovinos
- Passaporte, sempre que o detentor de bovino pretenda movimentar bovinos para outro Estado Membro, em conformidade com a legislação comunitária, ou para País Terceiro. Para tal, deve solicitar a emissão prévia de um passaporte por cada animal, onde são reportadas as informações constantes do SNIRA. Os passaportes dos bovinos exportados devem ser entregues pelo último detentor à autoridade competente do local da exportação.
- Registo de Existências e Deslocações (RED) (facultativo de acordo com o Art.º 9.º do Anexo I do Decreto-Lei 142/2006 de 27 de julho - versão consolidada) onde conste o número de animais presentes ou que tenha detido na sua exploração/estabelecimento.
- Base de dados nacional informatizada, onde são registadas todas as ocorrências e a movimentação dos bovinos.
O regime de circulação de bovinos inclui os seguintes elementos:
- Documentos de acompanhamento
- Guias de Circulação para acompanhar os bovinos nas movimentações nacionais.
- Declarações de Movimentação Externa (Entrada) para registar a entrada de animais provenientes de outros Estados Membros ou Países Terceiros.
- Declarações de Movimentação Externa (Saída) para registar a saída de animais para outros Estados Membros ou Países Terceiros.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.