Pagamento Especifico por Superfície ao Tomate para transformação > Calendário

Atualizado a 2023/02/14

Informação disponível no Portal em 14.02.0222

Processo de Candidatura

  • Identificação do Beneficiário

    No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).

  • Parcelário

    Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.

  • Pedido de Ajudas

    As áreas cultivadas com tomate deverão ser declaradas no Pedido Único de Ajudas.

    Apresentar anualmente a candidatura ao apoio no Pedido Único de Ajudas (PU), pelo próprio beneficiário ou com o apoio de uma Entidade Recetora, através da Área Reservada deste Portal, no ponto de menu O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU).

 

Calendário

  • Pedido de Aprovação dos primeiros transformadores

    Até  15 de outubro de 2021 (para a Campanha 2022)

  • Aprovação dos primeiros transformadores

    Até 31 de dezembro de 2021, o IFAP, I.P publica a lista dos primeiros transformadores aprovados que cumprem as condições para a celebração de contratos de transformação (para a campanha 2022).

  • Celebração do contrato de transformação entre a Organização de Produtores (OP) ou o agricultor não associado e a empresa transformadora 

    Até 31 de janeiro de 2022

  • Apresentação do Pedido Único de Ajudas 2022

    1 de fevereiro a 15 de maio de 2022 (sem penalização)

    16 de maio de 2022 a 9 de junho de 2022 (com penalização)

  • Alteração ao Pedido Único de Ajudas 2022 

    16 de maio de 2022 a 31 de maio de 2022

  • Envio de cópia do contrato pela OP, no caso do agricultor associado, ou pela Indústria, no caso de agricultor não associado

    Até 10 dias úteis após a respetiva data de celebração, ou seja até dia 14 de fevereiro de 2022 no caso de contratos celebrados no dia 31 de janeiro de 2022.

  • Envio de aditamento à cópia do contrato

    Até 10 dias úteis após a respetiva data de celebração.

  • Carregamento no Portal do IFAP dos ficheiros das Declarações de Entrega

    Até 31 de outubro de 2022

  • Envio de cópia do contrato completo

    Até 31 de outubro de 2022

  • Pagamento

    De acordo com calendário a publicar.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.