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Atualizado a 2023/12/13

OBJETIVOS

Reestruturar e reconverter as parcelas de vinha, tendo em vista a produção de uvas para vinho que satisfaçam as condições de produção de vinho com denominação de origem (DOP) e vinho com indicação geográfica (IGP), através das seguintes intervenções:

  • Reestruturação e reconversão de vinhas (biológicas) – “VITIS Biológica”
  • Reestruturação e reconversão de vinhas – “VITIS”

 

DESTINATÁRIOS

Pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça ou venha a exercer a atividade vitícola, que seja proprietária da parcela com vinha com mais de 15 anos, ou detentora de título válido que confira o direito à sua exploração normal, pelo prazo mínimo de 5 anos após a campanha de plantação. A candidatura pode ser constituída de forma individual ou conjunta (candidatura de grupo, agrupada ou de emparcelamento).


TIPO DE AJUDA

Cada uma das intervenções do Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola abrange:

  • Comparticipação financeira para a instalação da vinha, melhoria das infraestruturas fundiárias e sobreenxertia ou reenxertia;
  • Compensação pela perda de receita inerente à reconversão e reestruturação, quando a candidatura inclua parcelas de vinha no terreno.

As ajudas revestem a forma de valores unitários por hectare, ou por m ou m3, no caso de melhoria das infraestruturas fundiárias.

Informação detalhada sobre as condições do regime de apoio e respetivos montantes unitários das ajudas poderá ser consultada nas Orientações Técnicas Especificas (OTE n.º 6/2023) publicadas para as intervenções “VITIS” e “VITIS Biológica”. Sendo de referir que, para a campanha 2023/2024, aplicam-se as regras e condições da OTE n.º 2/2023.

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.