Outras Ajudas > Custos Eletricidade > Regras

Atualizado a 2022/06/02

Com o objetivo de reduzir os custos de produção dos setores agrícola e agropecuário, em território continental, foi criado um apoio extraordinário aos custos com a energia, definido nos termos da Lei n.º 37/2021, de 15 de junho.

Este apoio financeiro destina-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de produtores representativas de agricultura familiar, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

O apoio incide, exclusivamente, sobre o valor do consumo real constante da fatura, acrescido da componente fixa associada ao valor da potência contratada, para os contadores em nome dos requerentes associados às atividades descritas no parágrafo anterior, que estejam exclusivamente afetos às instalações ou equipamentos associados às atividades agrícola e pecuária.

Na eventualidade de não terem utilização exclusiva, deverão comprovar a afetação maioritária às atividades agrícola e pecuária, e nestas situações, o apoio incide exclusivamente sobre a componente fixa associada à potência contratada.

  • a. 20% no caso das explorações agrícolas ou agropecuárias até 50 hectares e 80 cabeças normais;
  • b. 10% no caso das explorações agrícolas com área superior ou igual a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias superiores ou iguais a 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.

O processo de candidatura decorre até 30 de junho de 2022, através de formulário desmaterializado, disponível na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo » Medidas de Mercado » Apoios Nacionais » Ajudas ao custo com Eletricidade.

Previamente ao preenchimento do formulário do pedido de pagamento, deve ser consultado o Manual da Ajuda, disponível na respetiva página, o qual tem a informação detalhada deste apoio.

Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico Isencao.CAV@ifap.pt ou através do Contact Center.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.