OBJETIVO DO SNIRA
O Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) é um sistema que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, aves, coelhos e outras espécies pecuárias, sendo ainda aplicável aos equídeos. (n.º 1 do Art.º 1.º do DL 142/2006 – versão consolidada)
ORIGEM DO SNIRA
Em 1999 foi publicado em anexo ao Decreto-Lei nº 338/99 de 24 de agosto, o Regulamento de Identificação, Registo e Circulação de Animais, que criou e enquadrou o Sistema Nacional e Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB), e que previa a constituição de uma base de dados informatizada de âmbito nacional para a espécie bovina, tal como constava da alínea b) do nº 1, do Art.º 6.º do Capítulo II do referido Anexo.
Com o decorrer dos anos, a necessidade de um registo informatizado de âmbito nacional, para outras espécies animais, foi-se tornando cada vez mais premente. Assim em 2002, com o Despacho n.º 25586/2002 (2ª Série), de 2 de dezembro, foi estabelecido que, por razões de eficiência e racionalidade, as futuras bases de dados dos suínos e dos ovinos e caprinos deveriam ser desenvolvidas de uma forma integrada com o SNIRB.
Em 2005, são então publicados dois novos despachos - Despacho n.º 9133/2005 (2ª Série), de 26 de abril, e o Despacho n.º 10178/2005 (2ª série), 6 de maio, que previam a criação das bases de dados nacionais informatizadas e centralizadas relativa às espécies ovina e caprina (SNIRA - O/C) e suína (SNIRA - Suínos), e que estas utilizariam a plataforma do SNIRB.
No entanto, só em 2006 com a publicação do Decreto-Lei nº 142/2006, de 27 de julho, é que surge finalmente o SNIRA como uma necessidade de complementar o sistema anteriormente vigente (SNIRB), abrangendo mais espécies animais, que aquelas previstas até então. Com esse Decreto-Lei foi revogado em definitivo o Decreto-Lei nº 338/99 de 24 de agosto, que se encontrava em vigor até então.
Após a publicação Decreto-Lei nº 142/2006, de 27 de julho, foram sendo efetuadas algumas alterações, através de legislação posterior, que poderá ser consultada no separador de Legislação.
Com o passar dos anos, o SNIRA foi sendo desenvolvido na plataforma iDigital do IFAP, que visa, entre outros objetivos, a disponibilização de formulários aos detentores de animais em suporte digital, via on-line e em plataforma Internet. Com este desenvolvimento, o IFAP permitiu que pudesse haver uma maior aproximação entre a administração e os cidadãos, uma vez que os detentores poderiam a partir de sua casa, em qualquer dia da semana e a qualquer hora, proceder aos seus registos no SNIRA.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.