O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
A candidatura ao PU 2025 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, através de formulário próprio disponível em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou recorrendo às Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
CALENDÁRIO
Nos termos do Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, anexo à Portaria n.º 54-L/2023, o Conselho Diretivo deliberou aprovar o período para apresentação dos formulários PU, que decorrerá nas seguintes datas:
FORMULÁRIOS | INÍCIO | FIM | |
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Pedido Único sem penalização | 17.02.2025 | 15.05.2025 | |
Pedido Único com penalização | 16.05.2025 | 31.05.2025 | |
Transferências de Direitos e Compromissos | 17.02.2025 | 31.05.2025 | |
Pedido Único - Alterações/Correções por SVC/CAD | 25.08.2025 | 12.09.2025 |
É possível a apresentação tardia do Pedido Único durante mais 15 dias (até 31 de maio) com penalização de 1% por dia útil, de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.
Para os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2080/92, podem ser submetidos até ao último dia, sem aplicação de qualquer penalização.
§
As subparcelas agrícolas devem estar à disposição do agricultor à data de 31 de maio de 2025.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.