A necessidade de constituição de uma garantia pode decorrer da opção pela formalização de um pedido de adiantamento ou decorrer de uma exigência contratual formulada no quadro da análise de risco da operação e/ou beneficiário.
Assim, relativamente à emissão de garantias bancárias ou seguro caução, esta deve ser efetuada por uma Instituição Financeira que tenha sede ou estabelecimento na União Europeia e esteja incluída na lista aprovada pelo Banco de Portugal.
O original da garantia deve ser enviado às entidades analistas, que, após verificação da sua conformidade, a envia ao IFAP.
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