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Atualizado a 2023/08/21

APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS

No período de programação 2014-2020, a apresentação dos pedidos de pagamento é totalmente desmaterializada, sendo efetuada, apenas, através de formulário eletrónico disponível na Área Reservada deste Portal.

O pedido de pagamento reporta-se às despesas efetivamente realizadas e pagas na totalidade ou ao cumprimento de determinados requisitos quando estiver em causa o pagamento de prémios e custos simplificados, conforme legislação em vigor para cada Medida/Ação.

Dependentes do tipo de pedido de pagamento, com ou sem despesa associada, os registos efetuados no SIIFAP realizam-se nos seguintes módulos:

  • Recolha de Documentos de Despesa - inclui o registo dos documentos de despesa, modos de pagamento, procedimentos de contratação pública, quando aplicável, e a associação dos documentos de despesa à operação. Estes registos podem ser realizados em contínuo, independentemente da existência ou não de um pedido de pagamento em curso. O registo neste módulo é necessário previamente à apresentação dos tipos de pedido de pagamento DE (Despesa) e DE+CS (Custos Simplificados).
  • Formalização dos Pedidos de Pagamento - trata-se do pedido de pagamento propriamente dito.

O tipo e número de pedidos de pagamento são definidos na legislação específica de cada medida, sendo visível a sua contabilização aquando da formalização do pedido de pagamento.

Embora este procedimento seja totalmente desmaterializado, o beneficiário deve guardar os originais das despesas apresentadas para comparticipação de determinado projeto, durante a duração do programa em que se insere.

Os documentos comprovativos de despesa devem ser apresentados em formato digital, sendo estes obtidos dos originais previamente carimbados pelo beneficiário com modelo de carimbo próprio, cuja estrutura se encontra disponível no manual. O período de conservação dos elementos comprovativos de despesa pelo beneficiário é de, no mínimo, 3 anos a contar da data de encerramento do programa, com as ressalvas constantes da alínea c) do artigo 24.º do Decreto‑Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro (versão consolidada).

Chama-se particular atenção para a obrigatoriedade das despesas estarem em conformidade com o artº 36 código do IVA, quanto ao seu detalhe, e, bem assim, com os investimentos previstos em sede de candidatura e aprovados pela respetiva Autoridade de Gestão e com a sua afetação às rubricas de investimento.

 

Em sede de formalização/apresentação dos pedidos de pagamento dos projetos de investimento têm-se vindo a verificar que alguns beneficiários registam o documento de despesa, com o seu valor total, mas só inserem o detalhe/descrição do documento de despesa para associar a uma determinada operação, ou seja, só detalham parte do valor do documento de despesa. Quando esta situação ocorre, não é possível associar mais valor desse documento de despesa, a um pedido de pagamento de outro projeto.

Assim, e de forma a que um documento de despesa possa ser imputado a pedidos de pagamento de outros projetos de investimento, informamos que procedemos a uma alteração na validação dos detalhes dos documentos de despesa, no módulo aplicacional de recolha dos pedidos de pagamento, com efeitos a partir de 19.01.2018.

A validação implementada foi a seguinte:

  • O valor do investimento dos detalhes do documento de despesa tem de ser igual ao valor total do documento de despesa.
    Assim, é garantido que o documento de despesa é integralmente detalhado/discriminado.
  • Esta alteração não implica correções aos valores associados de investimento, e do elegível, a cada projeto, nem às percentagens de imputação definidas, nem aos valores inscritos nos carimbos apostos nos documentos de despesa.
  • Os valores de investimento elegível apresentados nos pedidos de pagamento e presentes para efeitos de controlo administrativo são os que se encontram associados ao projeto.
  • Esta alteração ao registo do detalhe do documento de despesa, aplica-se, sem exceção, a todos os documentos de despesa que se encontrem registados e ainda não integrados em pedidos de pagamento.
  • Exemplo de um registo - fatura nº FT 70/1788571:

  1. Registo do documento de despesa:

    Valor total = 202,77 €



  2. Detalhe do documento de despesa:
    • Descrição = WEB SIDE
    • Investimento = 202,77 €
    • Elegível = 202,77 ou 164,85 € (valor máximo elegível do documento, no caso de IVA não elegível, exclui o valor do IVA)
       

    Apenas nas medidas 2.1.1 – Ações de formação e 2.1.4 – Ações de informação será necessário, para além dos itens de despesa que compõem o documento, detalhar igualmente o documento por ação (por exemplo, vencimento de formador que participou em várias ações de formação), referindo a ação em causa na descrição da despesa, uma vez que a validação das despesas é efetuada por ação, conforme referido nos manuais específicos de registo dos pedidos de pagamento destas medidas.



  3. Associação ao projeto A:
    • Seleciona o documento de despesa/detalhe da Fatura nº FT 70/1788571

    • Seleciona rubrica de investimento:
      Rubrica: (B10001) Aquisição de bens e serviços

    • Regista investimento e elegível associado à operação (valores que são presentes no pedido de pagamento e controlo administrativo):
      Se a % de imputação à operação A for, por exemplo, de 20%:
      • Investimento associado à operação = valor do investimento do detalhe*0,20 = 202,77*0,20 = 40,55 €;
      • Elegível associado à operação = valor elegível do detalhe*0,20 = 202,77*0,20 = 40,55 € (ou 164,85*0,20 = 32,97 €, se o IVA não for elegível).

  4. Associação ao projeto B:
    • Seleciona o documento de despesa/detalhe da Fatura nº FT 70/17885711

    • Seleciona rubrica de investimento:
      Rubrica: (B10001) Aquisição de bens e serviços

    • Regista investimento e elegível associado à operação (valores que são presentes no pedido de pagamento e controlo administrativo):
      Se a % de imputação à operação B for, por exemplo, de 10%:
      • Investimento associado à operação = valor do investimento do detalhe*0,10 = 202,77*0,10 = 20,28 €;
      • Elegível associado à operação = valor elegível do detalhe*0,10 = 202,77*0,10 = 20,28 € (ou 164,85*0,10 = 16,49 €, se o IVA não for elegível).

Após associação às operações A e B, o documento de despesa ainda tem saldo no detalhe, que permite uma eventual associação a outro projeto, se for o caso (mesmo que esse projeto ainda não tenha sido contratado).

 

ANÁLISE DOS PEDIDOS E AUTORIZAÇÃO DA DESPESA

A análise/validação dos pedidos de pagamento eletrónicos é efetuada pelas entidades analistas dos pedidos de pagamento, que atuam num quadro de relação protocolar com o IFAP ou de relação contratual tripartida com o IFAP e a Autoridade de Gestão, como no caso do MAR2020.

Após a validação da despesa, os pagamentos são autorizados pelo IFAP, no quadro das suas disponibilidades orçamentais.

Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta que o beneficiário associa ao termo de aceitação assinado eletronicamente, ou outra quando solicitada e aprovada a alteração da conta bancária para o projeto.

 

FOTOGRAFIAS GEORREFERENCIADAS (APP IFAP MOBILE)

A Nota Informativa - FDER-00010/2021, de Dezembro 2021, versa sobre a necessidade de caracterizar determinada tipologia de investimentos realizados, recorrendo à App IFAP Mobile, para a inclusão de fotografias georreferenciadas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP).

A captura de fotografias georreferenciadas aplica-se apenas a situações em que releve a identificação do local no contexto da exploração agrícola e/ou florestal, seja em trabalhos intermédios (Ex. abertura de valas ou trabalhos específicos de preparação do terreno, etc.) seja no âmbito do que resulta da conclusão do investimento (Ex. instalação de pomar, limpeza de matos, barragem ou charca, painéis fotovoltaicos, furos, contadores de água, etc.), passando a ser obrigatórias a partir de 01.01.2022.

A captura de elementos fotográficos, não georreferenciados, continua a aplicar-se para os restantes investimentos materiais, nos termos da NPE PCT 046 ou sua atualização, elementos a integrar aquando da submissão do pedido de pagamento.

 

VALIDAÇÃO DO INÍCIO DOS TRABALHOS NO ÂMBITO DAS OPERAÇÕES

A Nota Informativa - FDER-00011/2021, de dezembro 2021, contém esclarecimentos específicos quanto às validações a realizar no âmbito do controlo administrativo dos pedidos de pagamento, visando confirmar se os investimentos foram efetivamente iniciados após a submissão da candidatura.

O incumprimento do critério de elegibilidade da operação ter início após a data de apresentação da candidatura, determina o incumprimento da elegibilidade temporal da mesma, colocando em causa o integral enquadramento no respetivo regime de apoio e/ou a subsequente recuperação de verbas.

Regra geral, deve tomar-se como referência a data de submissão da candidatura para a elegibilidade das despesas e das operações, embora existam casos excecionais quanto ao enquadramento de despesas anteriores à sua submissão. As verificações administrativas identificadas neste documento não são de carácter sistemático, relevando apenas nas situações identificadas de risco em que há faturação com datas muito próximas da data de submissão da candidatura.

 

Aceda aos manuais, normas de procedimentos, notas informativas, minutas e formulários na Área Reservada do Portal em:

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.