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Voltar Gasóleo Colorido e Marcado - Apoio extraordinário

Gasóleo colorido e marcado - Apoio extraordinário

 

Reconhecendo as dificuldades de recuperação da economia portuguesa após os efeitos da pandemia da COVID-19, a que acrescem as circunstâncias excecionais decorrentes do atual contexto internacional, nomeadamente o agravamento do preço dos combustíveis, o Governo e os parceiros sociais assinaram um acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade. Este acordo prevê, entre outros, a atribuição de um apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado, consumido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021, a pagar de uma só vez em 2022.

Beneficiam deste apoio os detentores de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) que estejam registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, do IFAP.

O pagamento do apoio extraordinário é efetuado pelo IFAP, com base nos dados de consumo de gasóleo do ano de 2021, sendo o respetivo pagamento efetuado por transferência bancária, tendo os candidatos que estar obrigatoriamente registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário do IFAP.

Os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado que não estejam registados na Base de Dados do IB, podem registar-se presencialmente até ao dia 12 de dezembro 2022, em qualquer das seguintes entidades intervenientes:

Para esclarecimento sobre quaisquer dúvidas relativas aos pagamentos, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 212 427 708.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.