Pagamentos efetuados aos beneficiários do FEAGA e do FEADER
Com o objetivo de uma melhor proteção dos interesses financeiros da União Europeia e aumento da transparência no que se refere à utilização dos Fundos Comunitários, no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), o IFAP assegura a publicação anual a posteriori dos beneficiários do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), nos termos do Reg. (UE) n.º 1306/2013, nomeadamente o definido nos artigos 111.º a 113.º, bem como do estabelecido nas respetivas normas de execução, com base no artigo 57.º e seguintes do Reg. Execução (UE) n.º 908/2014 no que respeita ao exercício financeiro 2022 e nos termos do Reg. (UE) n.º 128/2022, que estabelece as regras de execução do Reg. (UE) n.º 2021/2016, no que diz respeito aos organismos pagadores e outros, à gestão financeira, ao apuramento das contas, aos controlos, às garantias e à transparência, no que respeita ao exercício financeiro 2023.
A informação estará disponível para consulta por um período de 2 anos, a contar da data da sua publicação inicial, podendo a mesma ser utilizada por organismos de investigação e auditoria da UE e dos Estados-Membros para efeitos de salvaguarda dos interesses financeiros da UE.
Todos os direitos que assistem aos beneficiários ao abrigo das normas em matéria de proteção de dados pessoais, assim como dos procedimentos aplicáveis ao exercício desses direitos, encontram-se previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados - Reg. (UE) N.º 2016/679 e devem respeitar a Política de Privacidade seguida pelo Instituto.
A informação disponível para consulta inclui os seguintes campos:
- Exercício Financeiro: Identificação do exercício financeiro a pesquisar.
Aos exercícios financeiros de 2022 e 2023 correspondem, respetivamente, os períodos de 16.10.2021 a 15.10.2022 e 16.10.2022 a 15.10.2023 - Denominação:
- Nome e apelido, quando os beneficiários sejam pessoas singulares;
- Denominação social completa, conforme registada, quando os beneficiários sejam pessoas coletivas com personalidade jurídica própria;
- Denominação completa da associação, conforme registada ou por outro meio reconhecida oficialmente, quando os beneficiários sejam associações sem personalidade jurídica própria;
- Nome do grupo de empresas: identificação do nome do grupo de empresas, nos casos em que o beneficiário tenha indicado fazer parte de um grupo de empresas;
- NIF GRupo de Empresas: Indicação do NIF do Grupo de empresas nos casos em que o beneficiário tenha indicado fazer parte de um grupo de empresas;
- Distrito e Concelho: Identificação do distrito e/ou do concelho onde reside ou está registado o beneficiário.
- Medida: Identificação através do código, descrição e objetivo da medida financiada pelos fundos FEAGA e FEADER e a título dos quais foram concedidos os pagamentos. Consulte a Lista das Medidas e a sua descrição.
- Montante: Montantes dos pagamentos, por medida e totais, correspondentes aos Fundos FEAGA e FEADER recebidos por cada beneficiário no exercício em causa.
Consulte os pagamentos efetuados aos beneficiários do FEAGA e do FEADER através do Motor de busca disponibilizado pelo IFAP.
Para mais Informações sobre os pagamentos aos beneficiários do FEAGA e do FEADER consulte as perguntas frequentes.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.