A Identificação do Beneficiário (IB) é feita mediante a inscrição no sistema de informação do IFAP, sendo-lhe atribuído um número de identificação - NIFAP - que o permite identificar perante o IFAP.
PORQUE REQUERER O IB
A inscrição como beneficiário do IFAP é necessária nas seguintes situações:
- Apresentação de candidaturas aos diversos Regimes de Ajuda pagos pelo IFAP;
- Apresentação de Pedidos de Pagamento;
- Registo de parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), sempre que os respetivos regimes o exijam;
- Registo de animais no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), sempre que os respetivos regimes o exijam;
- Qualquer outra situação em que se revele necessário.
QUEM PODE REQUERER O IB
Qualquer cidadão que seja detentor de número de contribuinte português e que necessite de aceder e/ou atualizar os dados no sistema de informação do IFAP.
ONDE REQUERER/ATUALIZAR O IB
Inscrição
ATRAVÉS DE ENTIDADE
A inscrição no sistema de informação do IFAP deve ser realizada presencialmente em qualquer das seguintes entidades intervenientes:
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte - DRAP Norte
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro - DRAP Centro
- Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo - DRAP LVT
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - DRAP Alentejo
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - DRAP Algarve
- Direção Regional do Desenvolvimento Rural (DRDR - Açores)
- Direção Regional de Agricultura (DRA - Madeira)
- Entidades Acreditadas
- Grupos de Ação Local (GAL)
- Grupos de Ação Costeira
O documento de inscrição no sistema de informação do IFAP deverá ser assinado presencialmente:
- Pelo beneficiário, no caso de Pessoas Singulares;
- Pelas pessoas que obrigam o beneficiário, nos atos que não sejam de mero expediente, no caso de Pessoas Coletivas e Equiparadas;
- Pelo cabeça de casal, no caso de Heranças Indivisas.
DIRETAMENTE PELO BENEFICIÁRIO
Foi criada uma nova funcionalidade que permite aos Beneficiários (apenas para pessoas singulares) efetuarem o seu primeiro registo no portal do IFAP de uma forma alternativa, deixando assim de ser necessário que esse registo seja feito exclusivamente por uma Entidade Acreditada.
Desse modo, o Beneficiário passará a poder efetuar ele próprio a criação do seu IB através do Portal do IFAP, necessitando, para isso, apenas do seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Nesta nova forma de registo, será automaticamente criado o IB com os dados constantes do Cartão de Cidadão, originando de seguida o envio de dois emails, um referente ao registo e outro com a palavra-chave de acesso.
Atualização
A atualização dos dados do beneficiário pode ser feita em qualquer uma das entidades intervenientes anteriormente referidas.
Para saber como atualizar o IB, consulte o manual disponível na Área Reservada em Manuais » Indentificação do Beneficiário.
Se for beneficiário do IFAP e não tiver acesso à Área Reservada do Portal, deverá proceder ao registo prévio no Portal.
QUANDO REQUERER IB
Durante todo o ano, no horário de funcionamento das entidades referidas.
O QUE É PRECISO PARA REQUERER
Pessoa Singular:
- BI ou Cartão do Cidadão;
- Outro Documento de Identificação (consultar manual)
- Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão;
- Comprovativo bancário do NIB*, cujo titular seja o beneficiário.
- Habilitação de Herdeiros, caso seja herdeiro único
Pessoas Coletivas ou Equiparadas:
- O Código da Certidão Permanente ou Certidão do Registo Comercial.
Tratando-se de uma sociedade não comercial o documento a apresentar é a Declaração de Início de Atividade atualizada. Caso não esteja atualizada devem apresentar os respetivos estatutos e atas. - Comprovativo bancário do NIB*, cujo titular seja o beneficiário.
De todas as pessoas que legalmente podem representar:- BI ou Cartão do Cidadão;
- Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão;
- Outro documento de identificação (consultar manual)
Heranças Indivisas
- Contribuinte da Herança (Declaração das finanças com NIF, cabeça de casal e herdeiros);
- Comprovativo bancário do NIB* em nome do cabeça de casal ou em alternativa:
- Em nome de todos os Herdeiros;
- Em nome da herança.
Do Cabeça de Casal:
- BI ou Cartão do Cidadão;
- Cartão de contribuinte ou Cartão do Cidadão;
- Outro documento de identificação (consultar manual)
(*) O comprovativo bancário só é obrigatório caso o beneficiário venha a solicitar acesso às Ajudas/Apoios a pagar pelo IFAP e o mesmo corresponder a um banco "Não SEPA" (Single Euro Payments Area).
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.