Informações > Identificação do Beneficiário

Atualizado a 2025/03/10

A Identificação do Beneficiário (IB) é feita mediante a inscrição no sistema de informação do IFAP, sendo-lhe atribuído um número de identificação - NIFAP - que o permite identificar perante o IFAP.


PORQUE REQUERER O IB

A inscrição como beneficiário do IFAP é necessária nas seguintes situações:


QUEM PODE REQUERER O IB

Qualquer cidadão que seja detentor de número de contribuinte português e que necessite de aceder e/ou atualizar os dados no sistema de informação do IFAP.


ONDE REQUERER/ATUALIZAR O IB

 

Inscrição


ATRAVÉS DE ENTIDADE

A inscrição no sistema de informação do IFAP deve ser realizada presencialmente em qualquer das seguintes entidades intervenientes:

O documento de inscrição no sistema de informação do IFAP deverá ser assinado presencialmente:

  • Pelo beneficiário, no caso de Pessoas Singulares;
  • Pelas pessoas que obrigam o beneficiário, nos atos que não sejam de mero expediente, no caso de Pessoas Coletivas e Equiparadas;
  • Pelo cabeça de casal, no caso de Heranças Indivisas.

 


DIRETAMENTE PELO BENEFICIÁRIO

Foi criada uma nova funcionalidade que permite aos Beneficiários (apenas para pessoas singulares) efetuarem o seu primeiro registo no portal do IFAP de uma forma alternativa, deixando assim de ser necessário que esse registo seja feito exclusivamente por uma Entidade Acreditada.

Desse modo, o Beneficiário passará a poder efetuar ele próprio a criação do seu IB através do Portal do IFAP, necessitando, para isso, apenas do seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

Nesta nova forma de registo, será automaticamente criado o IB com os dados constantes do Cartão de Cidadão, originando de seguida o envio de dois emails, um referente ao registo e outro com a palavra-chave de acesso.


Atualização

A atualização dos dados do beneficiário pode ser feita em qualquer uma das entidades intervenientes anteriormente referidas.

Para saber como atualizar o IB, consulte o manual disponível na Área Reservada em Manuais » Indentificação do Beneficiário.
Se for beneficiário do IFAP e não tiver acesso à Área Reservada do Portal, deverá proceder ao registo prévio no Portal.


QUANDO REQUERER IB

Durante todo o ano, no horário de funcionamento das entidades referidas.


O QUE É PRECISO PARA REQUERER

 

Pessoa Singular:

  • Cartão de Cidadão (Cidadão português) ou;
  • BI (Cidadão português) ou;
  • Outro documento de identificação para cidadão estrangeiro - título de residência, passaporte, documento de identificação civil;
  • Cartão de Contribuinte português quando não apresenta Cartão do Cidadão português;
  • Nº da Segurança Social (caso se aplique);
  • Habilitação de Herdeiros, caso seja herdeiro único;
  • Comprovativo bancário do NIB*, cujo titular seja o beneficiário.


Pessoas Coletivas ou Equiparadas:

  • O código da certidão permanente;
  • Tratando-se de uma sociedade não comercial e que não tenha código de certidão permanente, o documento a apresentar é a Declaração de Início de Atividade atualizada, assim como os estatutos e ata de nomeação;
  • Declaração e Código do RCBE;
  • Nº da Segurança Social (caso se aplique);
  • Comprovativo bancário do NIB*, cujo titular seja o beneficiário.


De todas as pessoas que legalmente podem representar:

  • Cartão de Cidadão (Cidadão português) ou;
  • BI (Cidadão português) ou;
  • Outro documento de identificação para cidadão estrangeiro - título de residência, passaporte, documento de identificação civil;
  • Cartão de Contribuinte português quando não apresenta Cartão do Cidadão português.


Heranças Indivisas

  • Contribuinte da herança (Documento da Autoridade Tributária com a informação do NIF da herança, cabeça de casal e herdeiros);
  • Comprovativo bancário do NIB* titulado pelo cabeça de casal ou titulado pela herança;
  • Declaração da segurança social em como não está obrigado à inscrição na S.S. (caso se aplique).


Do Cabeça de Casal:

  • Cartão de Cidadão (Cidadão português) ou;
  • BI (Cidadão português) ou;
  • Outro documento de identificação para cidadão estrangeiro - título de residência, passaporte, documento de identificação civil;
  • Cartão de Contribuinte português quando não apresenta Cartão do Cidadão português.

 

(*) O comprovativo bancário só é obrigatório caso o beneficiário venha a solicitar acesso às Ajudas/Apoios a pagar pelo IFAP e o mesmo corresponder a um banco "Não SEPA" (Single Euro Payments Area).

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.