A Identificação do Beneficiário (IB) é feita mediante a inscrição no sistema de informação do IFAP, sendo-lhe atribuído um número de identificação - NIFAP - que o permite identificar perante o IFAP.
PORQUE REQUERER O IB
A inscrição como beneficiário do IFAP é necessária nas seguintes situações:
- Apresentação de candidaturas aos diversos Regimes de Ajuda pagos pelo IFAP;
- Apresentação de Pedidos de Pagamento;
- Registo de parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), sempre que os respetivos regimes o exijam;
- Registo de animais no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), sempre que os respetivos regimes o exijam;
- Qualquer outra situação em que se revele necessário.
QUEM PODE REQUERER O IB
Qualquer cidadão que seja detentor de número de contribuinte português e que necessite de aceder e/ou atualizar os dados no sistema de informação do IFAP.
ONDE REQUERER/ATUALIZAR O IB
Inscrição
ATRAVÉS DE ENTIDADE
A inscrição no sistema de informação do IFAP deve ser realizada presencialmente em qualquer das seguintes entidades intervenientes:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDR Norte
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDR Centro
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDR Lisboa e Vale do Tejo
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDR Alentejo
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDR Algarve
- Direção Regional do Desenvolvimento Rural (DRDR - Açores)
- Direção Regional de Agricultura (DRA - Madeira)
- Entidades Acreditadas
- Grupos de Ação Local (GAL)
O documento de inscrição no sistema de informação do IFAP deverá ser assinado presencialmente:
- Pelo beneficiário, no caso de Pessoas Singulares;
- Pelas pessoas que obrigam o beneficiário, nos atos que não sejam de mero expediente, no caso de Pessoas Coletivas e Equiparadas;
- Pelo cabeça de casal, no caso de Heranças Indivisas.
DIRETAMENTE PELO BENEFICIÁRIO
Foi criada uma nova funcionalidade que permite aos Beneficiários (apenas para pessoas singulares) efetuarem o seu primeiro registo no portal do IFAP de uma forma alternativa, deixando assim de ser necessário que esse registo seja feito exclusivamente por uma Entidade Acreditada.
Desse modo, o Beneficiário passará a poder efetuar ele próprio a criação do seu IB através do Portal do IFAP, necessitando, para isso, apenas do seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Nesta nova forma de registo, será automaticamente criado o IB com os dados constantes do Cartão de Cidadão, originando de seguida o envio de dois emails, um referente ao registo e outro com a palavra-chave de acesso.
Atualização
A atualização dos dados do beneficiário pode ser feita em qualquer uma das entidades intervenientes anteriormente referidas.
Para saber como atualizar o IB, consulte o manual disponível na Área Reservada em Manuais » Indentificação do Beneficiário.
Se for beneficiário do IFAP e não tiver acesso à Área Reservada do Portal, deverá proceder ao registo prévio no Portal.
QUANDO REQUERER IB
Durante todo o ano, no horário de funcionamento das entidades referidas.
O QUE É PRECISO PARA REQUERER
Pessoa Singular:
- Cartão de Cidadão (Cidadão português) ou;
- BI (Cidadão português) ou;
- Outro documento de identificação para cidadão estrangeiro - título de residência, passaporte, documento de identificação civil;
- Cartão de Contribuinte português quando não apresenta Cartão do Cidadão português;
- Nº da Segurança Social (caso se aplique);
- Habilitação de Herdeiros, caso seja herdeiro único;
- Comprovativo bancário do NIB*, cujo titular seja o beneficiário.
Pessoas Coletivas ou Equiparadas:
- O código da certidão permanente;
- Tratando-se de uma sociedade não comercial e que não tenha código de certidão permanente, o documento a apresentar é a Declaração de Início de Atividade atualizada, assim como os estatutos e ata de nomeação;
- Declaração e Código do RCBE;
- Nº da Segurança Social (caso se aplique);
- Comprovativo bancário do NIB*, cujo titular seja o beneficiário.
De todas as pessoas que legalmente podem representar:
- Cartão de Cidadão (Cidadão português) ou;
- BI (Cidadão português) ou;
- Outro documento de identificação para cidadão estrangeiro - título de residência, passaporte, documento de identificação civil;
- Cartão de Contribuinte português quando não apresenta Cartão do Cidadão português.
Heranças Indivisas
- Contribuinte da herança (Documento da Autoridade Tributária com a informação do NIF da herança, cabeça de casal e herdeiros);
- Comprovativo bancário do NIB* titulado pelo cabeça de casal ou titulado pela herança;
- Declaração da segurança social em como não está obrigado à inscrição na S.S. (caso se aplique).
Do Cabeça de Casal:
- Cartão de Cidadão (Cidadão português) ou;
- BI (Cidadão português) ou;
- Outro documento de identificação para cidadão estrangeiro - título de residência, passaporte, documento de identificação civil;
- Cartão de Contribuinte português quando não apresenta Cartão do Cidadão português.
(*) O comprovativo bancário só é obrigatório caso o beneficiário venha a solicitar acesso às Ajudas/Apoios a pagar pelo IFAP e o mesmo corresponder a um banco "Não SEPA" (Single Euro Payments Area).
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.